Diferenças entre as Finalidades Institucionais dos Conselhos de Fiscalização Profissional e dos Sindicatos/Associações de Classe
Conselhos de Fiscalização Profissional
Os Conselhos de Fiscalização Profissional são entidades prestadoras de serviços públicos, com “Poder de Polícia”, criados por lei federal para fiscalizar o exercício da profissão respectiva, em defesa da sociedade. Em conseqüência disso, possuem delegação de competência do Estado para:
- habilitar legalmente os profissionais para o exercício da profissão, por meio da concessão do registro profissional;
- habilitar legalmente as empresas e escritórios técnicos para a exploração das atividades profissionais;
- fiscalizar o exercício da profissão;
- cobrar anuidades;
- aplicar e cobrar multas
- executar débitos;
- aplicar o Código de Ética Profissional;
- suspender e cassar registros.
Sindicatos / Associações de Classe
Os Sindicatos/Associações de Classe são entidades criadas de acordo com previsão constitucional (art. 8º, inciso III), para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas. Em conseqüência disso, poderão:
- definir pautas de negociação trabalhista para a categoria;
- participar de acordos coletivos de trabalho;
- homologar rescisões de contratos de trabalho;
- prestar assistência jurídica;
- firmar convênios visando proporcionar diversão, lazer, assistência médica e odontológica;
- firmar convênios com empresas comerciais, objetivando proporcionar descontos aos sindicalizados, por ocasião da aquisição de bens de consumo em geral.