É com muita satisfação que inauguramos um novo espaço dedicado aos Coordenadores de Curso de Graduação em Administração. As informações disponibilizadas neste espaço são fruto da experiência adquirida pelo CFA, por meio de seus Conselheiros Federais que são professores universitários, como também pela minha participação na coordenação da Comissão de Especialistas de Ensino de Administração (CEEAD) e, ainda na Comissão de Administração do Exame Nacional de Cursos (PROVÃO), além da experiência adquirida como Consultor ad hoc daquele Ministério, por ocasião das visitas de avaliação in loco de autorizações e reconhecimentos de cursos de bacharelado em Administração.
Por outro lado, temos observado as constantes mudanças que o ensino superior vem passando, principalmente decorrentes da excessiva regulamentação e profusão de normas, que acabam criando entraves para as Instituições de Ensino Superior (IES) que procuram se planejar para a melhoria da qualidade do ensino. No intuito de colaborar, o Conselho Federal de Administração (CFA), está lançando este novo serviço, voltado especialmente aos Coordenadores de Cursos de Graduação em Administração e onde poderão obter informações objetivas que os ajudem a administrar os cursos que dirigem.
Ressaltamos, porém, que o CFA não tem competência legal para legislar no âmbito acadêmico. Nossa proposta é a de facilitar o acesso à informação para que, em parceria com outras entidades, como a Associação Nacional dos Cursos de Graduação (ANGRAD) e a Federação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (FENEAD), possamos atuar em conjunto e levar as nossas sugestões para a contínua melhoria do ensino de Administração no Brasil, via órgãos competentes.
Contamos com sugestões, críticas e colaborações de todos os interessados, pois somente com a ajuda de todos é que teremos um canal de comunicação eficaz e eficiente em prol da Ciência da Administração e, conseqüentemente, valorizando os futuros e atuais Administradores.
Prof. Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Presidente do CFA
Coordenador do Conselho Consultivo da ANGRAD
A qualidade de um curso de Administração está intimamente relacionada à qualidade de gestão do Coordenador. A expressão Coordenador Gestor é utilizada para caracterizar o professor que assume as funções de coordenação em tempo integral, responsabilizando-se diretamente pelo desenvolvimento da melhoria da qualidade do curso, não sendo um burocrata, um simples gestor de recursos, mas sim, um gestor de oportunidades envolvido diretamente com as dimensões administrativas, políticas, didáticas e pedagógicas do curso de Administração.
A seguir serão apresentadas algumas ações a serem desenvolvidas pelo Coordenador Gestor, extraídas do livreto “Coordenador Gestor – O Papel dos Coordenadores de Cursos de Graduação em Administração Frente às Mudanças”, de autoria do Prof. Rui Otávio Bernardes de Andrade, e que se constituem num roteiro básico inicial, que propicia o atendimento à Resolução CES/CNE nº 01/2004, referente às novas diretrizes curriculares para o curso de graduação em Administração, como também para a revisão e/ou elaboração de um novo Projeto Pedagógico que será tratado em um tópico específico neste site.
O Diário Oficial da União publicou no dia 04/03/2004 a Resolução nº 1/2004, do Conselho Nacional de Educação que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCNs do curso de Graduação em Administração, substituindo os antigos Currículos Mínimos Profissionalizantes. A aprovação das DCN foi resultado de um esforço conjunto da Comunidade Acadêmica de Administração, do Conselho Federal de Administração (CFA) e da Associação Nacional dos Cursos de Administração (ANGRAD).
As DCNs trazem uma nova concepção de ensino da Administração no país, permitindo às Instituições de Ensino Superior - IESs maior autonomia para criação de seus projetos pedagógicos, assegurando, assim, melhores condições de qualidade de ensino e competitividade.
Um dos pontos abordados pelas DCNs é a possibilidade de admissão, no projeto pedagógico das Instituições, de Linhas de Formação Específicas nas diversas áreas da Administração, oportunizando um aprofundamento de estudos numa determinada área estratégica da Administração. De acordo com a Resolução do CNE, a nomenclatura do curso passa a ser Curso de Graduação em Administração, Bacharelado. A Resolução substitui as antigas habilitações pelas Linhas de Formação Específicas, eis que as habilitações em suas diversas denominações, muitas vezes são entendidas como um curso independente.
A habilidade de administrar e de aplicar teorias a situações práticas têm sido as principais competências exigidas no concorrido mundo dos negócios. O Administrador deve possuir competências e habilidades para reconhecer e definir problemas, pensar estrategicamente, negociar, refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, liderar, promover comunicações interpessoais, ter iniciativa, criatividade, vontade de aprender, ou seja, a habilidade de relacionar e usar diferentes tipos de conhecimento.
A incorporação dessas características, indispensáveis a um moderno curso de Administração representa hoje um grande desafio. É provável também ser essa uma das grandes oportunidades oferecidas para que parcela substancial de cursos de Administração se remodelem, para sobreviverem em uma sociedade em constante transformação Para enfrentar tal desafio, um importante papel é destinado ao ensino empresarial e às IESs, sejam elas públicas ou privadas.
Parecer CES/CNE nº
67/2003 – Referencial sobre Diretrizes Curriculares;
Parecer
CES/CNE nº 134/2003 – Parecer sobre as Diretrizes
Curriculares Nacionais para o curso de Administração;
Parecer sobre a extinção das Habilitações
– Autoria do Consultor ad hoc – MEC – Prof. Dr. Rui Otávio
Bernardes de Andrade;
Consulte
aqui as principais regulamentações sobre o currículo do curso de
Administração.
Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior - SINAES
Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI:
Censo da Educação
Superior Brasileira - INEP/MEC
Perfil do Administrador
2003 - CFA
Duração dos Cursos
de Graduação em Administração
O Conselheiro do Conselho Nacional de Educação (CNE), Prof. Dr. Edson Nunes, relator do processo sobre a duração e a carga horária dos cursos de graduação-bacharelados, na modalidade presencial, informou ao CFA que o Parecer já está quase pronto e deverá ser levado para apreciação na próxima reunião da Câmara de Educação Superior do CNE.
O curso de bacharelado
em Administração deverá ter a carga-horária de 3.000 h/a.
Anais do I Encontro Nacional de
Avaliação do Estágio Supervisionado do Curso de Administração - ENEASCAD,
Natal/RN, 1996;
Anais do I Encontro Nacional sobre Qualidade
e Avaliação dos Cursos de Graduação em Administração, Brasília/DF, 1995;
Anais do II Seminário Nacional sobre
Qualidade e Avaliação dos Cursos de Administração, Vitória/ES, 1997;
O Coordenador Gestor, 1999 – Rui Otávio
Bernardes de Andrade;
Pesquisa Nacional sobre o Perfil,
Formação e Oportunidades de Trabalho do Administrador, 1999, CFA;
Gestão de Instituições de Ensino,
Takeshy Tachizawa e Rui Otávio Bernardes de Andrade, Editora FGV, 1999;
Projeto Pedagógico para Cursos de Administração,
Rui Otávio Bernardes de Andrade e Nério Amboni, Editora Makron Books, 2002;
Diretrizes Curriculares para o Curso de
Graduação em Administração: como entendê-las e aplicá-las na elaboração e
revisão do projeto pedagógico. Rui Otávio Bernardes de Andrade e Nério Amboni,
CFA, 2003.
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Procedimentos e critérios para autorização e reconhecimento de cursos (dentro e fora da
sede) |
Decretos n°s 2.406/97 e 3.860/01 e Portarias n°s 612/99,
639/97, 640/97, 641/97, 752/97, 80/97, 877/97, 946/97, 971/97, 1.679/99,
2.175/97, 2.297/98 e 2.402/01 |
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Procedimentos e critérios para credenciamento e
recredenciamento de IES |
Decreto n° 3.860/01 e Portarias n°s 302/98, 637/97, 639/97,
640/97, 752/97, 946/97, 1.679/99, 2.040/97, 2.041/97 e 2.297/98; Resolução
CES/CNE n° 10/02 |
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Procedimentos operacionais para avaliação dos cursos,
programas e o desempenho individual de IES e órgãos responsáveis. |
Decretos n°s 2.406/97 e 3.860/01 e Portarias n°s 302/98,
972/97 e 2.297/98 Lei nº 10.861/04 |
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Organização do Ensino Superior (Natureza jurídica,
acadêmica e mantenedoras das IES) |
Decretos n°s 2.406/97 e 3.860/01 e Portarias 2.040/97 e
2.041/97 |
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Entidades Mantenedoras das IES |
Decreto n° 3.860/01 |
Consultas sobre
Legislação:
http://www.mec.gov.br/Sesu/cursos/default.shtm
http://www.abmes.org.br/
- Menu Legislação.
O texto a seguir foi retirado do relatório geral sobre o
Ensino Superior na América Latina, organizado pelo IESAL/UNESCO (Instituto
Internacional para a Educação Superior na América Latina e no Caribe), cujos
trabalhos foram desenvolvidos por uma equipe de renomados professores, sob a
coordenação da Profª. Drª. Maria Susana Arrosa Soares – UFRGS.
“A
estrutura e o funcionamento do Ensino Superior” de autoria de
Clarisse Eckert Baeta Neves – UFRGS.
www.gestaouniversitaria.com.br
DÚVIDAS, SUGESTÕES, FAVOR CONTATAR POR MEIO DO E-MAIL: assep@cfa.org.br .