:: Diretrizes Curriculares

A Resolução CNE/CES nº 4, de 13/07/2005, publicada no Diário Oficial da União de 19/07/2005, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Administração, bacharelado, e dá outras providências, revoga a Resolução CFE nº 2, de 04/10/1993 e a Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2004.

O Parecer CNE/CES nº 23/2005, que retifica o texto da Resolução CNE/CES nº 1/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Graduação em Administração, Bacharelado, foi homologado no dia 06/06/2005, pelo Ministro da Educação.

De acordo com o   Parecer CNE/CES 329/2004 , aprovado pelo Conselho Nacional de Educação no dia 11/11/2004, os Cursos de Bacharelado em Administração serão ministrados com a carga horária mínima de 3.000 horas. Os estágios e atividades complementares, já incluídos no cálculo da carga horária total do curso, não deverão exceder a 20% do total. A duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total curricular, a ser cumprida nos tempos letivos fixados na Lei nº 9.394/1996 (LDB), no mínimo de duzentos dias letivos para o ano letivo/série e com cem dias letivos por regime semestral, sendo que cada IES dimensionará o volume de carga horária a ser cumprida nas ofertas sob regime seriado, semestral, por sistema de crédito ou por módulos acadêmicos. As IEs   deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso. O Parecer 329/2004 aguarda homolação do Ministério da Educação.

História dos Cursos de Administração no Brasil
Cronologia da Administração no Brasil