:: Pós Graduação
Especialização (MBAs)
Mestrados/Doutorados
novos
Mestrados/Doutorados
reconhecidos
Base legal para os Cursos
de Pós-Graduação no Brasil
..:.
Arquivo1
..:. Arquivo2
Questões mais freqüentes sobre a Legislação
da Pós-Graduação
1 - Acesso
a PÓS-GRADUAÇÃO:
O acesso a pós-graduação exige a conclusão
da graduação (artigo 44, inciso III, da LDB).
Regulamentação: Resolução CNE/CES Nº
2, de 3 de abril de 2001.
2 - GRADUAÇÃO:
Mais tradicionais e abrangentes, esses cursos fornecem bagagem científica
e teórica e são o trampolim para os diversos tipos
de pós-graduação (mestrado, doutorado, especialização
e extensão).
3 - CURSOS
SUPERIORES DE TECNOLOGIA: São cursos de graduação
estruturados para atender aos diversos setores da economia, abrangendo
áreas especializadas conferindo diploma de Tecnólogo.
A carga horária varia de 1.600 a 2.400 h.a.
Os Cursos Superiores
de Tecnologia exigem para o seu acesso a conclusão do ensino
médio ou equivalente, podendo os seus egressos dar proceguimento
de estudos em outros cursos e programas de educação
superior, como os de graduação, pós-graduação
e seqüenciais.
Regulamentação: Parecer CES nº 436, de 02/04/2001.
Parecer
CNE/CP 29, de 03/12/2002.
Parecer
CNE/CP 3, de18/12/2002.
4 - CURSOS
SUPERIORES SEQÜENCIAIS DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA
OU DE COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS COM DESTINAÇÃO
COLETIVA OU INDIVIDUAL: Os cursos desse nível de ensino
superior não equivalem a uma graduação. Seus
certificados ou diplomas de conclusão não são
válidos para ingresso numa pós-graduação
stricto sensu.Todavia, a realização de curso
Seqüencial de Formação Específica ou de
Complementação de Estudos com destinação
coletiva ou individual, podem ensejar o ingresso na pós-graduação
lato sensu (especialização).
Regulamentação: Resolução CES nº
01, de 27/01/99.
5 - Modalidades
de Pós-Graduação:
5.1 - PÓS-GRADUAÇÃO
LATO SENSU (Especialização): Os cursos
de especialização são indicados para aquelas
pessoas que desejam aprofundar os conhecimentos adquiridos na graduação
e que desejem atuar em uma determinada área de atuação.
Os cursos de especialização oferecidos por Instituições
de ensino superior ou por instituições especialmente
credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem
de autorização, reconhecimento e renovação
de reconhecimento do Sistema Federal de Ensino.
a) Duração: Possuem duração mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas.
b) Seleção: Algumas IES - Instituições
de Ensino Superior exigem para admissão prova, entrevista
e análise do currículo.
c) Trabalho de conclusão: Realização
de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
d) Certificados: Os certificados de conclusão de
cursos de pós-graduação lato sensu terão
validade nacional e devem ter registro próprio na instituição
que os expedir.
Importante: Os cursos denominados MBAs (Master Bussines
Administration) oferecidos no Brasil incluem-se na categoria de
curso de pós-graduação lato sensu e
possuem natureza e nível equivalentes à Especialização.
5.1.2 -
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (MESTRADO E DOUTORADO):
Compreendem programas de Mestrado e de Doutorado e estão
sujeitos às exigências de autorização,
reconhecimento e renovação de reconhecimento concedidos
com prazos determinados pelo Sistema Federal de Ensino.
Regulamentação: Resolução CNE/CES Nº
2, de 3 de abril de 2001.
5.1 - MESTRADO
No Brasil existem dois tipos de Mestrado a saber:
- Mestrado (Acadêmico): Este curso stricto sensu
forma professores para o ensino médio e superior.
- Mestrado Profissional: O curso de "Mestrado Profissional"
é a designação do Mestrado que enfatiza estudos
e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto
nível de qualificação profissional. Esta ênfase
é a única diferença em relação
ao mestrado acadêmico. Confere graus e prerrogativas para
o exercício da docência e seu diploma tem validade
em todo o território nacional.
Regulamentação: Portaria nº 80, de 16 de dezembro
de 1998.
5.2 - DOUTORADO
Curso que forma pesquisadores.
a) Duração:
A duração geralmente é de dois anos para o
Mestrado e de quatro anos para o Doutorado.
b) Seleção: Abrange análise curricular
do candidato e uma entrevista. Poderá ser exigido do candidato
uma prova de conhecimento sobre a área de concentração
do mestrado e de idioma estrangeiro.
c) Trabalho de conclusão: Dissertação
defendida perante uma banca examinadora para o Mestrado e defesa
de uma tese para o Doutorado.
e) Diploma: Os diplomas de mestrado e de doutorado outorgados
por estudos feitos no Brasil somente terão validade nacional
se o programa que lhe houver dado origem possuir prévio reconhecimento
do Sistema Federal, decorrente de avaliação satisfatória
(ver lista na seção "Programa de Pós-Graduação"
no site: www.capes.gov.br). As instituições promotoras
dos cursos autorizados comprovam esta condição também
por meio da exibição do ato do Ministério da
Educação, publicado no Diário Oficial. Os diplomas
de conclusão de cursos de pós-graduação
stricto sensu obtidos de instituições de ensino
superior estrangeiras, para terem validade nacional, devem ser reconhecidos
e registrados por universidades brasileiras que possuam cursos de
pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma
área de conhecimento e em nível equivalente ou superior
ou em área afim.
7- PÓS-DOUTORADO:
Possuem a finalidade de reciclar conhecimentos adquiridos no doutorado.
O trabalho de conclusão consiste na finalização
ou implementação de um projeto.
Duração: Geralmente tem duração
de um ano. Não há critérios definidos para
admissão.
8 - PÓS-GRADUAÇÃO
A DISTÂNCIA: Os cursos de pós-graduação
stricto sensu e lato sensu a distância são oferecidos
exclusivamente por instituições credenciadas para
tal fim pela União, conforme o disposto no § 1º
do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 1996.Os cursos de pós-graduação
stricto sensu oferecidos a distância obedecerão às
mesmas exigências de autorização, reconhecimento
e renovação de reconhecimento estabelecidas pela Resolução
CNE/CES Nº 2, de 3 de abril de 2001.
A página do
MEC (www.mec.gov.br) - seção:
Secretaria de Educação Superior - disponibiliza as
IES credenciadas a oferecerem cursos de pós-graduação
a distância no Brasil, das quais qpenas um ministra o curso
na área da ciência da Administração,
qual seja:
|
Centro
Federal de Educação Tecnológica do Paraná
|
| Curso: |
Pós
Graduação Latu Sensu, Especialização
na área de Gestão Estratégica da Produção
( Parecer CNE nº 0211/2002, Portaria de nº 2.184,
de 29 de julho de 2002, Publicada no Diária Oficial da
União de 30/7/2002, seção 1.) |
| Contato |
Éden
Januário Netto |
| e-mail |
gadir@cefetpr.br |
| Telefone: |
(41)
310-4545 / 310-4501 |

|