:: CFA

Composição do Plenário:

Conselheiros Efetivos
Conselheiros Suplentes
Diretoria Executiva

Câmaras Setoriais do CFA

Administração e Finanças
Fiscalização e Registro
Formação Profissional
Desenvolvimento Institucional
Relações Internacionais e de Eventos

Comissões

Licitações
Regimentos do Sistema CFA/CRAs
Tomada de Contas e Auditoria
Inventário do Patrimônio do CFA
Planejamento Estratégico
Arbitragem do Sistema CFA/CRAs
Tecnologia da Informação do CFA
Honrarias
Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Administração
Eleitorais
Espaço Cultural do Administrador

Comissões Especiais

Caracterização da Identidade Profissional do Administrador
Implementação do Projeto 40 Anos da Profissão de Administrador
Estudo de Alteração da Lei nº4.769/65
Conselho Editorial da Revista Brasileira de Administração -    RBA

Atribuições do Presidente do CFA
Atribuições do Vice-Presidente do CFA
Endereço do CFA
Nova sede do CFA

 

 

 


Composição do Plenário

Conselheiros Efetivos

Adm. JOSÉ EDIBERTO DE OMENA - CRA/AL Nº 1-0147, de 30/7/1987 (2005 / 2008)

Adm. JOÃO PEDRO DE BRITO FILHO (EM EXERCÍCIO NO CARGO DE EFETIVO) - CRA/AM/RR Nº 1-042-RD, de ()

Adm. ALDENIZE ASSIS DE ARAÚJO (LICENCIADA ATÉ 30/11/05) - CRA/AM/RR Nº 1-743, de 21/3/1986 (2003 / 2006)

Adm. JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE ABREU - CRA/BA Nº 425, de 6/8/1976 (2003 / 2006)

Adm. JOSÉ AIRTON DE OLIVEIRA - CRA/CE Nº 1516, de 19/4/1983 (2003 / 2006)

Adm. JAIRO UBIRACI BAPTISTA SALLES BRANDIZZI - CRA/DF Nº 6599, de 26/2/1988 (2003 / 2006)

Adm. MARIA LUCIA CASATE - CRA/ES Nº 1844, de 25/2/1985 (2003 / 2006)

Adm. SÉRGIO IRAN DOS SANTOS SOARES - CRA/GO/TO Nº 2.023, de 18/3/1993 (2005 / 2008)

Adm. MARIA RAIMUNDA MARQUES MENDES - CRA/MA Nº 222, de 19/10/1989 (2005 / 2008)

Adm. HELENA SCOZZIERO SIMÕES DE ARRUDA - CRA/MT Nº 1030, de 25/2/1999 (2005 / 2008)

Adm. ROBERTO MARCONDES FILINTO DA SILVA - CRA/MS Nº 001, de 24/1/1994 (2005 / 2008)

Adm. SÔNIA FERREIRA FERRAZ - CRA/MG Nº 4810, de 28/4/1981 (2003 / 2006)

Adm. JESUS MAUÉS PINHEIRO - CRA/PA/AP Nº 368, de 5/1/1979 (2003 / 2006)

Adm. JOSÉ ANCHIETA BERNARDINO GOMES FILHO - CRA/PB Nº 0052, de 19/3/1987 (2003 / 2006)

Adm. MOISÉS ANTONIO BORTOLOTTO - CRA/PR Nº 1057, de 10/4/1974 (2003 / 2006)

Adm. ANTÔNIO GILDO PAES GALINDO - CRA/PE Nº 1904, de 10/8/1981 (2003 / 2006)

Adm. MANOEL TEÓFILO MAIA DE LIMA - CRA/PI Nº 0001, de 02/06/2003 (2005 / 2006)

Adm. RUI OTÁVIO BERNARDES DE ANDRADE - CRA/RJ Nº 0104720-5, de 26/03/1974 (2003 / 2006)

Adm. MARCOS LAEL DE OLIVEIRA ALEXANDRE - CRA/RN Nº 569, de 25/06/1990 (2005 / 2008)

Adm. ADRIANA SANTINI VIANA IMENES - CRA/RS Nº 12283, de 24/08/1993 (2003 / 2006)

Adm. EVA DA SILVA ALBUQUERQUE - CRA/RO/AC Nº 057/RD, de 19/10/1990 (2005 / 2008)

Adm. JOSÉ SEBASTIÃO NUNES - CRA/SC Nº 1994, de 04/07/1988 (2005 / 2008)

Adm. JOSÉ ALFREDO MACHADO DE ASSIS - CRA/SP Nº 10725-5, de 26/06/1980 (2003 / 2006)

Adm. ELMA SANTANA DE OLIVEIRA - CRA/SE Nº 1468, de 23/07/1996 (2003 / 2006)


Conselheiros Suplentes

Adm. ARMANDO LÔBO PEREIRA GOMES - CRA/AL Nº 1-0012, de 25/10/1984 (2005 / 2008)

Adm. JOÃO PEDRO DE BRITO FILHO - CRA/AM/RR Nº ,
EM EXERCICIO NO CARGO DE EFETIVO, DOS DIAS 15/01 À 30/11/05

Adm. JOSÉ CABRAL FERREIRA - CRA/BA Nº 708, de 15/6/1976 (2003 / 2006)

Adm. LUIZ DE MELO ANDRADE FILHO - CRA/CE Nº 470, de 2/6/1976 (2003 / 2006)

Adm. JOSÉ ARYLTON DE ALMEIDA RAMOS - CRA/DF Nº 5015, de 10/9/1985 (2003 / 2006)

Adm. ROSSANA FERREIRA DA SILVA MATTOS - CRA/ES Nº 0535, de 22/7/1980 (2003 / 2006)

Vaga do Adm. SÉRGIO I. S. SOARES que assumiu como Cons. Fed. Efetivo - CRA/GO/TO

Adm. LUÍS ANÍSIO CAMARÃO CHAVES - CRA/MA Nº 876, de 24/1/1996 (2005 / 2008)

Adm. ANGELA MARIA OLIVEIRA ITACARAMBY - CRA/MT Nº 0067, de 25/4/1991 (2005 / 2008)

Adm. ANDREY XAVIER DE OLIVEIRA - CRA/MS Nº 1420, de 28/2/2000 (2005 / 2008)

Adm. MÁRIO PINTO DE OLIVEIRA - CRA/MG Nº 5575, de 9/2/1982 (2003 / 2006)

Adm. ALDEMIRA ASSIS DRAGO - CRA/PA/AP Nº 990, de 24/3/1983 (2003 / 2006)

Adm. ELZA MARIA DE GOUVÊA SEIXAS - CRA/PB Nº 786, de 24/9/1987 (2003 / 2006)

Vaga da Adm. JACY F. SCHMIDT, que assumiu como Cons. Reg. Efetiva - CRA/PR Nº ,

Adm. GUSTAVO BRENO BANDEIRA GALINDO - CRA/PE Nº 6593, de 25/8/1999 (2005 / 2006)

Adm. ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO NETO - CRA/PI Nº 0438, de 17/8/2004 (2005 / 2006)

Adm. WALLACE DE SOUZA VIEIRA - CRA/RJ Nº 01.13247-4, de 2/4/1982 (2003 / 2006)

Adm. CÉLIA MARIA DA ROCHA RIBEIRO - CRA/RN Nº 0134, de 24/8/1990 (2005 / 2008)

Adm. JOSÉ ARTHUR HORN - CRA/RS Nº 1.340, de 18/4/1974 (2003 / 2006)

Adm. MOACYR BORIS RODRIGUES MAIA - CRA/RO/AC Nº 056/RD, de 27/12/1984 (2005 / 2008)

Adm. ARCÊNIO PATRÍCIO - CRA/SC Nº 2142, de 25/8/1986 (2005 / 2008)

Adm. LUIZ CARLOS VENDRAMINI - CRA/SP Nº 703, de 27/7/1971 (2003 / 2006)

Adm. JOSIVÂNIA SILVA FARIAS - CRA/SE Nº 1443, de 27/2/1996 (2005 / 2006)


Diretoria Executiva do CFA

Em cumprimento ao que dispõem os arts. 4º, I, “c”, 9º e 13 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA 298, de 08/12/2004, eleitos seus integrantes na 1ª reunião plenária, em 12/01/05, foi eleita e empossada a Diretoria Executiva que regerá este Conselho no biênio 2003/2004, integrada por:

Presidente: Adm. Rui Otávio Bernardes de Andrade
Atribuições do Presidente do CFA

Vice-Presidente: Adm. Antonio Gildo Paes Galindo
Atribuições do Vice-Presidente do CFA

Diretores:

Administrativo e Financeiro: Adm. Moisés Antonio Bortolotto
de Fiscalização e Registro: Adm. Sérgio Iran dos Santos Soares
de Formação Profissional: Adm. Sônia Ferreira Ferraz
de Desenvolvimento Institucional: Adm. José Alfredo Machado de Assis
de Relações Internacionais e Eventos: Adm. Adriana Santini Viana Imenes

Vice-Diretores:

Administrativo e Financeiro: Adm. José Anchieta Bernardino Gomes Filho
de Fiscalização e Registro
: Adm. Roberto Marcondes Filinto da Silva
de Formação Profissional
: Adm. José Augusto Rodrigues de Abreu
de Desenvolvimento Institucional
: Adm. Maria Raimunda Marques Mendes
de Relações Internacionais e Eventos
: Adm. Aldenize Assis de Araújo


Câmaras Setoriais do CFA
(
Arts. 4º, I, “c”, 9º e 13 do Regimento do CFA, aprovado pela RN CFA 298, de 08/12/2004, eleitos seus integrantes na 1ª reunião plenária, em 12/01/05 )


» Administração e Finanças

PR - Adm. Moisés Antonio Bortolotto Presidente
PB - Adm. José Anchieta Bernardino Gomes Filho Vice-Presidente
AL - Adm. José Ediberto de Omena
SC - Adm. José Sebastião Nunes
Executivo: Adm. Joaquim Luciano Gomes Faria, Gerente Administrativo e Financeiro (GEAFI)

COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF

Art. 42. À Câmara de Administração e Finanças compete:

I - elaborar o programa de trabalho, na área de sua competência, para integrá-lo ao plano de trabalho do CFA;
II - apreciar e deliberar sobre assuntos pertinentes às áreas administrativa, financeira e de informática;
III - planejar, dirigir, coordenar e controlar as ações administrativas, de finanças e de informática, estabelecidas em programa anual de trabalho aprovado pelo Plenário;
IV - estudar e propor medidas administrativas visando a eficiência e a eficácia dos serviços relacionados com os objetivos do CFA, de modo especial aqueles relacionados com a sua racionalização administrativa;
V - estudar e propor medidas de desenvolvimento organizacional do CFA, relativas à sua estrutura, pessoal, métodos de trabalho, apoio administrativo, informática e aplicação de recursos;
VI - discutir e avaliar o funcionamento e a execução das atividades administrativas e de informática;
VII - propor medidas corretivas às variações de receitas e de despesas do CFA;
VIII - supervisionar o controle de arrecadação do CFA;
IX - supervisionar a elaboração da prestação de contas do CFA;
X - oferecer parecer sobre as prestações de contas anuais dos CRAs;
XI - analisar os demonstrativos orçamentários, contábeis e financeiros dos CRAs;
XII - analisar e emitir parecer sobre reformulações orçamentárias do CFA e dos CRAs;
XIII - estudar e propor alterações das normas existentes, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
XIV - propor convênios ou contratos com entidades públicas e privadas, para obtenção de recursos que viabilizem o desenvolvimento das ações a seu cargo;
XV - participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários e outros eventos de interesse das áreas administrativa, financeira e de informática;
XVI - acompanhar a execução das metas preestabelecidas para o exercício.

Art. 43. Incumbe ao Presidente da Câmara de Administração e Finanças, no exercício de suas funções de Diretor Administrativo e Financeiro:
I - secretariar os trabalhos das reuniões plenárias e da Diretoria Executiva;
II - controlar o montante da receita e da despesa mensal do CFA, indicando as variações e suas causas;
III - assinar, juntamente com o Presidente, a proposta orçamentária, orçamentos e suas reformulações, demonstrativos contábeis, balancetes, balanços e prestações de contas do CFA;
IV - movimentar, juntamente com o Presidente, os recursos financeiros do CFA, efetuando pagamentos, transferências, aplicações no mercado financeiro, bem como abrir contas bancárias, emitir e endossar cheques e praticar outros atos relacionados à prática bancária;
V - assinar documentos relativos a direitos e deveres dos Empregados do CFA, por delegação da Presidência, conforme previsto neste Regimento
.


Fiscalização

GO/TO - Adm. Sérgio Iran dos Santos Soares Presidente
MS - Adm. Roberto Marcondes Filinto da Silva Vice-Presidente
MT - Adm. Helena Scozziero Simões de Arruda
SE - Adm. Elma Santana de Oliveira
Executiva: Adm. Benedita Alves Pimentel, Gerente do Exercício Profissional (GEPRO)

COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO E REGISTRO - CFPR

Art. 44. À Câmara de Fiscalização e Registro compete:

I - elaborar o programa de trabalho, na área de sua competência, para integrá-lo ao plano de trabalho do CFA;
II - apreciar e deliberar sobre os assuntos pertinentes à área de fiscalização;
III - planejar, dirigir, coordenar e controlar as ações de desenvolvimento da fiscalização, estabelecidas em programa anual de trabalho, aprovado pelo Plenário;
IV - estimular o intercâmbio de experiências entre os CRAs;
V - estudar a extensão do conceito de outros campos da Administração, considerados desdobramentos ou conexos, e sua respectiva regulamentação como atividade profissional;
VI - elaborar pareceres técnicos, definidores e orientadores sobre os campos de atuação privativos do Administrador e seus desdobramentos;
VII - elaborar e propor alterações das normas que visem o aperfeiçoamento das atividades de fiscalização do Sistema CFA/CRAs;
VIII - constituir banco de dados das pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema CFA/CRAs;
IX - estudar e propor alterações das normas existentes, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
X - propor convênios ou contratos com entidades públicas e privadas, para obtenção de recursos que viabilizem o desenvolvimento de suas ações a seu cargo;
XI - participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários ou outros eventos do interesse da fiscalização;
XII - acompanhar a execução das metas preestabelecidas para o exercício;
XIII - analisar os projetos do PROAR, quando relativos às atividades de fiscalização, submetendo-os à Comissão Permanente do PROAR.


Formação Profissional

MG - Adm. Sônia Ferreira Ferraz Presidente
BA - Adm. José Augusto Rodrigues de Abreu Vice-Presidente
RO/AC - Adm. Eva da Silva Albuquerque
RN - Adm. Marcos Lael de Oliveira Alexandre
Executiva: Adm. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes Alves, Coordenadora de Formação Profissional (COFOP)

COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CFP

Art. 45. À Câmara de Formação Profissional compete:

I - elaborar o programa de trabalho, na área de sua competência, para integrá-lo ao plano de trabalho do CFA;
II - apreciar e deliberar sobre os assuntos pertinentes à área de formação profissional;
III - planejar, dirigir, coordenar e controlar a ação de formação profissional estabelecida em programa anual de trabalho aprovado pelo Plenário;
IV - estudar e propor ações que objetivem a integração entre o Sistema CFA/CRAs e as Instituições de Ensino Superior de Administração;
V - estudar e propor ações que visem a melhoria da qualidade do ensino de Administração e sua maior adequação às necessidades do mercado de trabalho;
VI - estudar e propor ações que busquem estimular a avaliação e o debate sobre o ensino da Administração, pela realização de seminários, congressos, publicações, pesquisas, entre outros;
VII - realizar e incentivar a realização de estudos sobre novas tecnologias gerenciais com vistas ao seu entendimento, à luz da legislação regulamentadora da atividade profissional do Administrador;
VIII - acompanhar os resultados de congressos, seminários e encontros sobre o ensino da Administração;
IX - constituir banco de dados de entidades, associações, Instituições de Ensino Superior e professores, ligados à Administração, em nível nacional;
X - estudar e propor alterações das normas existentes, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
XI - propor convênios ou contratos com entidades públicas e privadas, para obtenção de recursos que viabilizem o desenvolvimento das ações a seu cargo;
XII - participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários e outros eventos de interesse da área de formação profissional;
XIII - acompanhar a execução das metas preestabelecidas para o exercício.


Desenvolvimento Institucional

SP - Adm. José Alfredo Machado de Assis Presidente
MA - Adm. Maria Raimunda Marques Mendes Vice-Presidente
CE - Adm. José Airton de Oliveira
ES - Adm. Maria Lucia Casate
Executiva: Adm. Adriana Dantas Gonçalves, Coordenadora de Desenvolvimento Institucional (CODEI)

COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - CDI

Art. 46. À Câmara de Desenvolvimento Institucional compete:

I) elaborar o programa de trabalho, na área de sua competência, para integrá-lo ao plano de trabalho do CFA;
II) apreciar e deliberar sobre os assuntos pertinentes à área de desenvolvimento institucional;
III) propor estratégias de ação do Sistema CFA/CRAs com vistas ao cumprimento de suas funções primordiais de proteção e conscientização da sociedade com relação à atividade profissional do Administrador;
IV) promover estudos e propor campanhas para divulgação da profissão de Administrador e do Sistema CFA/CRAs;
V) coordenar a contribuição da categoria aos planos de governo dos diversos níveis de poder representativo;
VI) opinar técnica e cientificamente sobre assuntos de interesse do Administrador, de forma a nortear o posicionamento do Sistema CFA/CRAs perante a sociedade;
VII) emitir parecer sobre os trabalhos técnicos enviados ao CFA para publicação em seus periódicos ou para patrocínio de publicação de livros, à exceção daqueles exigidos por regulamentação do MEC;
VIII) coordenar a editoração, a impressão e a distribuição da Revista Brasileira de Administração – RBA e de outras publicações do CFA;
IX) estudar e propor alterações das normas existentes, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
X) propor convênios ou contratos com entidades públicas e privadas, para obtenção de recursos que viabilizem o desenvolvimento de suas ações;
XI) participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários e outros eventos de interesse da área de desenvolvimento institucional;
XII) acompanhar a execução das metas preestabelecidas para o exercício.


Relações Internacionais e Eventos

RS - Adm. Adriana Santini Viana Imenes Presidente
AM/RR - Adm. Aldenize Assis de Araújo Vice-Presidente
PA/AP - Adm. Jesus Maués Pinheiro
PI - Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima
Executiva: Adm. Luisa Prado dos Santos, Coordenadora de Relações Internacionais e Eventos (CORIE)

COMPETÊNCIA DA CÂMARA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E EVENTOS

Art. 47. À Câmara de Relações Internacionais e Eventos compete:

I - elaborar o programa de trabalho, na área de sua competência, para integrá-lo ao plano de trabalho do CFA;
II - apreciar e deliberar sobre os assuntos pertinentes às áreas de relações internacionais e de eventos;
III - incentivar a realização de eventos regionais;
IV - coordenar ou apoiar os eventos nacionais;
V - realizar ou apoiar a realização de eventos internacionais;
VI - promover a difusão da Ciência da Administração e clarificar a identidade do profissional de Administração em nível internacional;
VII - constituir banco de dados de entidades, associações, professores e universidades ligadas à Administração, em nível internacional;
VIII - participar do processo de integração das Américas, em especial a do Mercosul;
IX - estudar e propor alterações das normas existentes, com vistas ao seu aperfeiçoamento;
X - propor convênios ou contratos com entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, para obtenção de recursos que viabilizem o desenvolvimento das suas ações;
XI - participar de reuniões de trabalho, cursos, seminários e outros eventos de interesse da área de relações internacionais e eventos;
XII - acompanhar a execução das metas preestabelecidas para o exercício.


Comissões


Licitações

  1. Adm. José Arylton de Almeida Ramos - Presidente
  2. Adm. Joaquim Luciano Gomes Faria - Vice-Presidente
  3. Téc. Cont. Alberto Lopes de Barros


Regimentos do Sistema CFA/CRAs

  1. Adm. Aldenize Assis de Araújo - Presidente
  2. Adm. Helena Scozziero Simões de Arruda - Vice-Presidente
  3. Adm. José Sebastião Nunes


Tomada de Contas e Auditoria

  1. Adm. Jairo Ubiraci Baptista Salles Brandizzi - Presidente
  2. Adm. Jesus Maués Pinheiro - Vice-Presidente
  3. Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima


Inventário do Patrimônio do CFA

  1. Adm. Civaldo José Gabriel - Presidente
  2. Ass. Adm. Jusenildes da Costa e Silva - Vice-Presidente
  3. Aux. de Manutenção Givanildo Pereira da Silva


Planejamento Estratégico

  1. Adm. Marcos Lael de Oliveira Alexandre - Presidente
  2. Adm. José Airton de Oliveira - Vice-Presidente
  3. Adm. José Augusto Rodrigues de Abreu


Arbitragem do Sistema CFA/CRAs

  1. Adm. Helena Scozziero Simões de Arruda - Presidente
  2. Adm. Jairo Ubiraci Baptista Salles Brandizzi - Vice-Presidente
  3. Adm. José Sebastião Nunes


Tecnologia de Informação

  1. Adm. José Alfredo Machado de Assis - Presidente
  2. Adm. Rodrigo Neves Moura - Vice-Presidente
  3. Adm. Adriana Dantas Gonçalves
  4. Programador José Carlos de Araújo Ferreira
  5. Analista de Sistemas André de Oliveira Wathier


Honrarias

  1. Adm. José Sebastião Nunes - Presidente
  2. Adm. José Airton de Oliveira - Vice-Presidente
  3. Adm. Elma Santana de Oliveira
  4. Adm. Adriana Santini Viana Imenes
  5. Adm. Maria Lucia Casate


Programa de Apoio aos Conselhos Regionais de Administração

  1. Adm. Antônio Gildo Paes Galindo - Presidente
  2. Adm. Sebastião Luiz de Mello - Vice-Presidente
  3. Adm. Hélio Tito Simões de Arruda
  4. Adm. Moisés Antônio Bortolotto
  5. Adm. Manoel Teófilo Maia de Lima


Eleitorais

  1. Adm. Roberto Marcondes Filinto da Silva - Presidente
  2. Adm. Eva da Silva Albuquerque - Vice-Presidente
  3. Adm. Jesus Maués Pinheiro


Espaço Cultural do Administrador

  1. Adm. Eva da Silva Albuquerque - Presidente
  2. Adm. Maria Raimunda Marques Mendes - Vice-Presidente
  3. Adm. Elma Santana de Oliveira


Comissões Especiais

 


Caracterização da Identidade Profissional do Adminstrador

  1. Adm. Sônia Ferreira Ferraz - Coordenadora
  2. Adm. José Airton de Oliveira
  3. Adm. Benedita Alves Pimentel
  4. Adm. Sueli Cristina Rodrigues de Moraes Alves
  5. Adv. Alberto Jorge Santiago Cabral

 


Implementação do Projeto 40 Anos da Profissão de Administrador

  1. Adm. Maria Raimunda Marques Mendes - Coordenadora
  2. Adm. José Alfredo Machado de Assis
  3. Adm. José Augusto Rodrigues de Abreu
  4. Adm. Lécio Victor Monteiro da S. Costa, Representante do CRA/MT
  5. Adm. Gilmar Camargo de Almeida, Presidente do CRA/MG
  6. Adm. Arcênio Patrício, Representante do CRA/SC
  7. Adm. Adelmo Santos Porto, Representante do CRA/SE


Estudo de Alteração da Lei nº 4.769/65

  1. Adm. Valter Luiz de Lemos - Coordenador
  2. Adm. Marcos Eliano Tavares Ribeiro, Representante do CRA/CE
  3. Adm. José Ataíde Miranda Barretto, Presidente do CRA/DF
  4. Adm. Roberto Carvalho Cardoso, Presidente do CRA/SP
  5. Adm. Antonio Gildo Paes Galindo
  6. Adm. Maria Lucia Casate
  7. Adm. Moisés Antonio Bortolotto


Conselho Editorial da Revista Brasileira de Administração

  1. Adm. Maria Lucia Casate
  2. Adm. Eva da Silva Albuquerque
  3. Adm. Maria Raimunda Marques Mendes
  4. Adm. José Augusto Rodrigues de Abreu
  5. Adm. José Alfredo Machado de Assis
  6. Profº Scaico


Atribuições do Presidente do CFA

Art. 39. Ao Presidente do CFA incumbe:

a) dirigir o CFA e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria Executiva;
b) empossar os Administradores eleitos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes e, ainda, delegar competência aos Presidentes dos CRAs para dar posse aos Suplentes;
c) representar o CFA em juízo ou fora dele, outorgando procuração, quando necessário;
d) despachar expedientes e assinar atos decorrentes de decisão do Plenário, ou não, necessários para o bom andamento dos trabalhos do Sistema CFA/CRAs;
e) rubricar livros e termos exigidos por legislação específica;
f) requisitar às autoridades competentes, até mesmo as de segurança pública, quando necessário, os recursos indispensáveis ao cumprimento de dispositivos legais que regem o exercício da profissão de Administrador;
g) assinar, juntamente com o Diretor Administrativo e Financeiro, cheques, orçamentos, balancetes e prestações de contas, bem como autorizar as despesas constantes do orçamento;
h) submeter ao Plenário, nos prazos estabelecidos, projeto de orçamento para o exercício seguinte;
i) apresentar ao Plenário, no primeiro mês de cada ano, relatório das atividades e o balanço relativo à gestão do exercício anterior;
j) delegar competência aos integrantes do Plenário para o desempenho das suas atribuições, na forma prevista em lei ou indispensável à eficácia dos trabalhos e credenciar representantes para atender aos interesses do CFA;
l) receber doações, subvenções e auxílios em nome do CFA;
m) conceder licença a Conselheiro, após aprovação do Plenário;
n) manter a ordem nas reuniões, suspendê-las, concedendo, negando e cassando a palavra de Conselheiro;
o) resolver os casos de urgência ou inadiáveis, de interesse ou salvaguarda do CFA, "ad-referendum" do Plenário e da Diretoria Executiva ;
p) supervisionar e orientar os atos normativos e executivos do CFA;
q) convocar os respectivos Suplentes para substituir os Conselheiros Efetivos em suas faltas, impedimentos e licenças;
r) tomar providências de ordem administrativa necessárias ao rápido andamento dos processos no Conselho, dentre as quais a designação de relatores e o deferimento de vistas, fixando prazos e concedendo prorrogações;
s) admitir, designar, aplicar punições legais, conceder licença, dispensar e exercer todos os demais atos relativos aos direitos e deveres dos empregados do CFA, ouvindo o Presidente da Câmara Setorial à qual o empregado estiver vinculado, e contratar, quando necessário, profissionais técnico-especializados, nas condições previstas na legislação vigente, podendo ser delegada ao Diretor Administrativo e Financeiro a competência para assinar os documentos decorrentes de tais atos;
t) homologar processos de aquisição ou alienação de bens, na forma das normas vigentes sobre a matéria;
u) convocar as reuniões do Plenário, da Diretoria Executiva, com Conselheiros, com Empregados e as que se fizerem necessárias;
v) celebrar convênios, acordos, consórcios, ajustes e contratos com órgãos públicos da administração direta e indireta, federal, estadual e municipal, ou com instituições privadas, com a aprovação do Plenário, visando ao desempenho das atividades do CFA, ao aprimoramento do ensino e da profissão do Administrador;
x) encaminhar à Assembléia de Presidentes a prestação de contas e o relatório de gestão do exercício anterior.


Atribuições do Vice-Presidente do CFA

Art. 40. Incumbe ao Vice-Presidente do CFA:

a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos eventuais e sucedê-lo na vaga até o fim do mandato;
b) auxiliar o Presidente e exercer as atribuições que lhe forem especificamente por ele delegadas;
c) auxiliar o Presidente por meio do gerenciamento das articulações político-institucionais;
d) presidir o Comitê de Julgamento do Prêmio "Belmiro Siqueira" de Administração.
Art. 41. Ocorrendo impedimento ou vacância da Presidência e da Vice-Presidência do CFA, ocupará o cargo, respectivamente, pela ordem, o Diretor Administrativo e Financeiro, o Diretor de Fiscalização, o Diretor de Formação Profissional, o Diretor de Desenvolvimento Institucional, o Diretor de Relações Internacionais e Eventos e o Conselheiro de registro mais antigo no Sistema CFA/CRAs.
Parágrafo único. Em caso de vacância, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á a nova eleição.

 


Endereço do CFA:

SAUS Quadra 1- Bloco L - Ed. Conselho Federal de Administração - Plano Piloto
Brasília/DF - CEP: 70070-932.
Fone: (61) 218-1800 - Fax: (61) 33218-1833 e 218-1834
E-mail: cfa@cfa.org.br


A foto abaixo é da Nova Sede do Conselho Federal de Administração.