:: O Sistema
» O
que é ?
CFA:
É o órgão normativo, consultivo, orientador
e disciplinador do exercício da profissão de Administrador,
bem como, controlador e fiscalizador das atividades financeiras
e administrativas do Sistema CFA/CRAs.
CRA:
É o órgão consultivo, orientador, disciplinador
e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.
» Objetivos
O
Sistema CFA/CRAs tem como missão promover a difusão
da Ciência da Administração e a valorização
da profissão do Administrador visando a defesa da Sociedade.
» Finalidades
CFA:
a) propugnar por uma
adequada compreensão dos problemas administrativos e sua
racional solução;
b) orientar e disciplinar o exercício da profissão
de Administrador;
c) elaborar seu regimento interno;
d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;
e) examinar, modificar e aprovar os regimentos internos dos Conselhos
Regionais;
f) julgar, em última instância, os recursos de penalidades
impostas pelo CRA;
g) votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa,
bem como zelar pela sua fiel execução,
ouvidos os CRAs;
h) aprovar anualmente o orçamento e as contas da autarquia;
i) promover estudos e campanhas em prol da racionalização
administrativa do País.
CRA:
a) dar execução
às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de Administração;
b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição,
o exercício da profissão de Administrador;
c) organizar e manter o registro de Administrador;
d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas
nesta Lei;
e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação
pelo CFA.
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