:: O Sistema

        



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O que é ?

          CFA: É o órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão de Administrador, bem como, controlador e fiscalizador das atividades financeiras e administrativas do Sistema CFA/CRAs.

          CRA: É o órgão consultivo, orientador, disciplinador e fiscalizador do exercício da profissão de Administrador.

 

 



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Objetivos

           O Sistema CFA/CRAs tem como missão promover a difusão da Ciência da Administração e a valorização da profissão do Administrador visando a defesa da Sociedade.

 

 

 



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Finalidades

          CFA:

a) propugnar por uma adequada compreensão dos problemas administrativos e sua racional solução;
b) orientar e disciplinar o exercício da profissão de Administrador;
c) elaborar seu regimento interno;
d) dirimir dúvidas suscitadas nos Conselhos Regionais;
e) examinar, modificar e aprovar os regimentos internos dos Conselhos     Regionais;
f) julgar, em última instância, os recursos de penalidades impostas pelo CRA;
g) votar e alterar o Código de Deontologia Administrativa, bem como zelar pela     sua fiel execução, ouvidos os CRAs;
h) aprovar anualmente o orçamento e as contas da autarquia;
i) promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do    País.

          CRA:

a) dar execução às diretrizes formuladas pelo Conselho Federal de     Administração;
b) fiscalizar, na área da respectiva jurisdição, o exercício da profissão de     Administrador;
c) organizar e manter o registro de Administrador;
d) julgar as infrações e impor as penalidades referidas nesta Lei;
e) expedir as carteiras profissionais dos Administradores;
f) elaborar o seu regimento interno para exame e aprovação pelo CFA.