Por fim, o magistrado afirmou que “a profissionalização no serviço público é mesmo recomendável, por representar um dos meios para que alcance os objetivos traçados na Constituição, especialmente a eficiência, podendo-se dizer que é uma decorrência dela. Não que seja o caso dos autos, isso sequer está em discussão, mas a sociedade precisa
dar um basta em nomeações norteadas apenas por critérios políticos que privilegiam pessoas sem formação e sem a mínima competência para o cargo. A exigência de qualificação profissional é um dos instrumentos para isso”. O presidente do CRA-PR, Sérgio Pereira
Lobo, considerou a obtenção da tutela antecipada “uma importante vitória para fazer valer o direito legal dos profissionais de Administração no que diz respeito às suas atribuições privativas”. Ele assegura que o CRA-PR continuará atuando firmemente para coibir a ocupação de cargos e funções privativas dos Administradores por pessoas sem a qualificação
legalmente requerida.