O Conselho Regional de Administração do Paraná (CRA/PR) ajuizou ação judicial com pedido de liminar a fim de garantir os direitos dos profissionais de Administração no concurso público para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região. O edital prevê o preenchimento de vagas para o cargo de analista judiciário – área administrativa – sem exigir como pré-requisito o diploma de graduação em Administração reco-nhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e o re-gistro do profissional no respectivo conselho de classe.
“É sabido que em Direito não é o nome que determina a natureza do ser, mas sim sua essência”, afirma o advogado do CRA/PR, Heitor Wolff Júnior, que assina a petição. Segundo ele, independente da nomenclatura do cargo, se as funções configuram um cargo técnico de profissão regulamentada, assim deve ser considerado, pois é a análise das atribuições específicas que lhe determina a natureza.
Cargo técnico é o que exige conhecimentos profissionais especializados para seu desempenho. “Na forma como está consignado, o edital do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT/PR) admite que profissões diversas da Administração possam disputar a vaga ofertada violando os preceitos da lei que regulamenta a profissão e reserva aos administradores o exercício exclusivo de suas atividades”.
O presidente do Conselho Regional de Administração do Paraná, adm. Sérgio Pereira Lobo, assegura que o órgão continuará atuando firmemente para coibir a ocupação de cargos e funções privativas dos administradores por pessoas sem a qualificação legalmente requerida.