APRESENTAÇÃO

A Câmara de Gestão Pública, dentre suas atividades, compete-lhe: avaliar e propugnar pela implementação de políticas e projetos afetos à modernização no âmbito da administração pública; desenvolver, propor e estimular projetos e iniciativas de modernização, desenvolvimento organizacional, reestruturação de processos e racionalização administrativa da gestão pública; propor a reflexão e o debate de questões emblemáticas da gestão do Estado brasileiro, apresentando propostas, mediante estudos e projetos que visem melhorias dos serviços e das políticas públicas; articular-se com instituições ou entidades reconhecidas para acompanhar a execução de projetos desenvolvidos pelo CFA destinados à melhoria da gestão pública e implementar as orientações oriundas da Diretoria Executiva e do Plenário do CFA.

COMPOSIÇÃO

Adm. Fábio Mendes Macedo – AC  (Diretor)
Admª. Ivani Rosa de Oliveira – GO  (Vice-Diretor)
Admª. Norma Sueli Costa de Andrade – MT  (Membro)
Colaborador: Adm. RODRIGO NEVES MOURA

PROJETOS

Balanço dos projetos e ações desenvolvidos em 2019:

 

PROPOSTA DE PROJETOS PARA 2020

 

  1. Prêmio Guerreiro Ramos de Inovação na Gestão Pública

O Prêmio, realizado bienalmente, foi instituído pelo Conselho Federal de Administração em 2010 e, em 2019, passou por uma reformulação em seu regulamento, passando as boas práticas inovadoras de gestão e de pesquisas científicas na área da Administração Pública, realizadas por acadêmicos e profissionais de Administração para que sirvam de referência ou inspiração para outras iniciativas capazes de transformar e melhorar continuamente a gestão pública brasileira. 

2. Workshop de Gestão Pública

Em 2019, o CFA realizou 11 oficinas do Workshop de Gestão Pública que teve como objetivo capacitar os profissionais de Administração na utilização do Índice CFA de Gestão Municipal (IGM-CFA. A avaliação dos workshops superou 90% em relação à satisfação dos participantes. Para 2020, pretende-se continuar a realização das oficinas mediante interesse dos CRAs.

CRAs que receberam o Workshop de Gestão Pública

 

3. Programa de Excelência de Atendimento nos CRAs

Oferecer capacitação aos colaboradores do CFA e dos CRAs visando buscar a excelência no atendimentos aos profissionais e usuários dos serviços do Sistema CFA/CRAs

4. Inserção dos Profissionais de Administração como Agente de Desenvolvimento Local (Lei Geral das MEPs)
Elaborar um programa de capacitação para os profissionais de Administração para se tornarem Agentes de Desenvolvimento Local auxiliando o prefeito na execução de políticas públicas voltadas para o fortalecimento das compras públicas por meio das micro e pequenas empresas promovendo a economia local.


5. Encontro dos Coordenadores das Comissões de Gestão Pública do Sistema CFA/CRAs

Realizar um encontro nacional para discussão dos resultados e ações desenvolvidos pelas Comissões de Gestão Pública dos CRAs a fim de promover o alinhamento estratégico das ações e projetos do CFA.


6. “Administrador Legal”

Sensibilizar a administração pública e a sociedade em geral sobre o requisito legal da Constituição Federal no inciso II do art. 74, que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. E em análise conjugada com a Lei nº 4.769/1965, deflui que o Administrador é o profissional que deve efetuar tal controle, haja vista que, avaliação de resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial constituem atividades do Administrador, definidos no art. 2º da retrocitada lei.